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NEM

O Núcleo de Estudos de Mediação

O NEM (Núcleo de Estudos de Mediação) foi criado em 2002 na Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul, por José Luis Bolzan de Morais, Procurador do Estado, com a finalidade de promover um espaço para estudo sobre a Mediação de Conflitos.

Periodicamente o NEM realiza encontros para o aprofundamento dos aspectos teóricos e práticos, reflexões e pesquisas sobre o tema.

Os projetos

Com o olhar voltado à comunidade, o NEM levou adiante, em 2007, o Projeto de Mediação Comunitária na Lomba do Pinheiro em Porto Alegre, preparando Mediadores comunitários e a estrutura básica de atendimento social.

Em 2013 o Núcleo colaborou com sugestões à proposta de construção do Código de Convivência do Município de Porto Alegre.

Em 2014, encaminhou sugestões à Comissão Legislativa do Código de Processo Civil e a Lei de Mediação.

Em 2017, por ocasião dos 15 anos do Núcleo, coordenado pela Desembargadora Genacéia Alberton, que esteve a frente do NEM por longos anos, promoveu durante o ano, palestras e encontros de relevância para a Mediação, dentre os quais destacou-se o tema Comunicação Não Violenta.

Em 2019 o NEM promoveu a primeira reunião híbrida do grupo permitindo a participação de integrantes que não moravam em Porto Alegre.

Em 2022, em comemoração aos 20 anos do NEM, seus integrantes publicaram o e-book Semediando que compilou histórias de sucesso da Mediação, apresentadas no formato de contos. O lançamento oficial foi durante a Jornada de Mediação do Nupemec TJRS em novembro daquele ano.

As inovações

Com o advento da pandemia de Covid-19, em 2020, à época coordenado pela Desa. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, o Núcleo passou a realizar seus encontros de forma virtual, alcançando Mediadores de todo o Brasil.

A coordenação

Desde abril de 2020 o Núcleo de Estudos de Mediação é coordenado pela Juíza de Direito, Josiane Calleffi Estivalet recebendo o Núcleo das Coordenadoras anteriores, Desembargadora Genacéia Alberton e Desembargadora Vanderlei Teresinh Kubiak.

O NEM

Nas palavras da Desembargadora Genacéia Alberton, "a paixão pela mediação e a cooperação dos seus integrantes, consolidam o Núcleo de Estudos como um importante marco na história da mediação no Rio Grande do Sul”.

SeMediando Histórias

 "Esta obra contendo relatos de mediadores experientes e iniciantes nos oferece uma fotografia desse importante trabalho em prol da harmonização social. Casos simples, complexos, emocionantes, inusitados, engraçados são tratados com seriedade, muito respeito e com o sincero desejo de fornecer as melhores ferramentas para aplacar a dor e o sofrimento daqueles que, pelas mais diversificadas razões, estão em conflito e não possuem o necessário discernimento para encontrarem, por si sós, a solução mais adequada, aquela que possa atender aos interesses de todos." (Josiane Caleffi Estivalet, Juíza de Direito, Coordenadora do NEM-Núcleo de Estudos de Mediação da Ajuris)


Baixe o seu e-book SeMediando Histórias de Sucesso no link 

https://drive.google.com/drive/u/5/folders/1doKnLMo8ui7Kx2J2GYtHACBLsWkA6NPr











Mediação em Perspectiva

2020, o ano em que o NEM completa sua maioridade, relembramos um momento muito especial que foram os 15 anos no Núcleo, amplamente comemorados.

Na ocasião, por iniciativa da então coordenadora do Núcleo, a Desembargadora Genacéia Alberton, os integrantes do NEM reuniram-se a fim de publicar um livro com parte daquilo que era fruto dos trabalho e estudos do grupo nos últimos 15 anos. Assim nasceu Mediação em Perspectiva.

Citamos aqui a bela apresentação do livro nas palavras da Desa. Genacéia Alberton: 
Mediação em Perspectiva

"Apresentar o livro comemorativo dos quinze anos do NEM (Núcleo de Estudos de Mediação) é motivo de emoção, pois a obra se concretiza após anos de estudo, encontros, desencontros e a criação de laços fraternos, invisíveis aos olhos, mas que estão presentes no coração de cada um que passou ou que permanece nele. 
O NEM, da Escola Superior da Magistratura - AJURIS, criado em 2002 pelo Dr. Jose Luiz Bolzan de Moraes, está completando quinze anos de atividade ininterrupta. O propósito da Escola era criar a possibilidade de estudo e desenvolvimento de pesquisas em diferentes áreas do conhecimento tendo em vista o caráter transdisciplinar da mediação. 
Divulgada no sul do país por Warat, o movimento em prol de métodos não adversariais de atendimento de conflitos, especialmente da mediação, era fortalecido, na área familiar, pelos alunos de Cárdenas, da Argentina. E o NEM foi se estruturando como espaço de reflexão, de comprometimento e que exigia esforço de equipe. 
Vista como meio alternativo de solução de conflitos na linha das ADRs (Alternative Dispute Resolutions), iniciavam, de forma tímida, as propostas legislativas para normatizar a mediação. Por esse motivo, o NEM se dedicou ao estudo do projeto de lei da Deputada Zulaê Cobra para oferecer subsídios à efetivação dos método autocompositivos da mediação judicial. Os encontros eram semanais e o entusiasmo unia os integrantes do grupo. Mas, sentíamos que a mediação deveria sair de um espaço restrito de estudo, com caráter acadêmico, para a vida das ruas, para as comunidades. Surgiu, então, por várias mãos e cabeças, o Projeto Comunitário da Lomba do Pinheiro. 
Como havia um movimento favorável à mudança, com o suporte da Ministério da Justiça, por sua Secretaria de Reforma do Poder Judiciário e o apoio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Defensoria Pública do Estado do Rio grande do Sul e da Escola Superior da Magistratura – AJURIS foi possível levar adiante a proposta de formar agentes de mediação comunitária. 
Com perseverança, o NEM se manteve sempre ativo. Após quinze anos, vemos que foram muitos os avanços da Mediação no Brasil com a resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) e Lei de Mediação (Lei n.13140/2015), mas os desafios continuam. 
A proposta de um livro em homenagem aos quinze anos do NEM, através de obra coletiva, visa trazer ao público textos de nomes referenciais na área de mediação, assim como dar voz aos nossos mediadores judiciais do Rio Grande do Sul com seus diferentes olhares, apresentando aspectos peculiares da mediação em perspectiva de futuro.
Por isso, é indispensável externalizar meus agradecimentos e as homenagens do NEM aos colaboradores convidados e aos integrantes do NEM que aceitaram o convite e se dispuseram a integrar esta coletânea. A obra foi resultado de um trabalho de equipe. Eis o motivo pelo qual é necessário manifestar minha gratidão às colegas que integraram a equipe de apoio técnico: Aline Leão, Fernanda dos Santos Macedo, Olívia Teixeira, Liara Lopes Kruger e Cláudia Barbedo que, com disponibilidade, competência e atitude cooperativa, fizeram com que se tornasse possível celebrar o movimento festivo dos quinze anos NEM com a publicação da obra Mediação em Perspectiva. 
Há muito a construir, pensar e desenvolver na área da Mediação. Que a leitura desta obra inspire o estudo e a prática da mediação, colaborando para a humanização das relações interpessoais e uma cultura de paz. "

Mediação Empresarial

No Encontro Virtual do NEM de 08/07/2020, tratamos do tema Mediação Empresarial. Siga o link para o vídeo da reunião no site da Escola da Ajuris. 




Resolução 125 Alterada

Já está disponível em nossa Biblioteca Virtual a Resolução Nº 125 de 29/11/2010 com as alterações promovidas pela Resolução Nº 326, de 26/06/2020. Siga o link

A escalada do conflito no cinema

“A escalada do conflito no cinema”.
Debate com projeção de trechos do filme “O Insulto” (2018), de Ziad Doueiri.
O que um mediador poderia fazer? Qual solução pacífica seria possível neste caso?

Sinopse: Beirute. Toni (Adel Karam) é um cristão libanês que sempre rega as plantas de sua varanda e um dia, acidentalmente, acaba molhando Yasser (Kamel El Basha), um refugiado palestino. Assim começa um intenso desacordo que evolui para julgamento com ampla cobertura midiática e toma dimensão nacional.

Sugere-se aos participantes que assistam ao filme antes do encontro: https://youtu.be/iOO3-bjyyx4
 

NEM está em luto


O Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura- AJURIS (NEM) está em luto porque no dia 25 de julho faleceu um de seus integrantes, servidor do Poder Judiciário, mediador, instrutor, Cláudio Fernandes Machado. Incansável na sua atividade como mediador, acolhedor, cooperativo e comprometido com a pacificação, Cláudio teve atuação marcante no Núcleo de Estudos de Mediação. 
Como mediador e instrutor, integrou ativamente em mediações de múltiplas partes, o que lhe deu suporte à sua Dissertação de Mestrado na APEP- IUKB, na Argentina. Teve seu trabalho divulgado na Coleção Mediação sob o título: Mediação com múltiplas partes no setor agrícola do Estado do Rio Grande do Sul: diálogo como instrumento de mudança de paradigma.
Como mediadores, estamos acostumados a trabalhar com as perdas. A morte é uma perda que ocorre em nossas vidas, mas nunca estamos suficientemente preparados, especialmente, quando o fato se dá de forma inesperada como ocorreu com Cláudio, vítima de infarto.
Claudio Fernandes Machado
Como os indivíduos, as organizações sentem o impacto da perda de um de seus membros. Isto está ocorrendo com o NEM, pois cada integrante do Núcleo de Estudos de Mediação faz parte da sua história.
Na obra Formação e rompimento dos laços afetivos, John Bolwby, ao discorrer sobre o luto, aponta a necessidade de passarmos por essa fase dolorida de impacto e consternação. E seguindo o necessário rito do luto é que não poderia deixar de me manifestar.
Há mais de 15 anos em atuação, o Núcleo de Estudos de Mediação, além de ser um espaço de estudo, reflexão e ação em prol da mediação e da pacificação social, o NEM se constitui em uma equipe de amigos que têm em comum o objetivo de colaborar para um mundo melhor, com mais entendimento, diálogo, respeito às diferenças, colaborando para a construção de relações de afeto, centrada na dignidade humana.
Portanto, não perdemos apenas um integrante de equipe, mas um amigo. Manifestamos nosso sentimento, nossa tristeza e nossa gratidão por aquilo que Cláudio Fernandes Machado foi para o NEM e para cada um de nós. Ele não nos abandonou, apenas seguiu seu caminho e o caminho que será de cada um de nós, pois somos finitos. Por isso, não evitamos o luto, o reconhecemos.
Nosso agradecimento ao querido amigo não apenas por aquilo que realizou, mas pelo testemunho que sempre deu nas relações interpessoais de efetivo ser humano com o olhar sempre atento ao outro e às suas necessidades, mesmo que fosse apenas de um sorriso ou um abraço amigo.
À família manifestamos nossa solidariedade e abraço de conforto.
Saudades. Na tristeza continuamos unidos: # Somos NEM.
Genacéia da Silva Alberton – Desembargadora
Coordenadora do Núcleo de Estudos de Mediação da ESM- AJURIS


O autoconhecimento do mediador: ilusões e possibilidades



Leonardo Della Pasqua 

Psicólogo, psicanalista. Mediador judicial e privado, instrutor e supervisor de mediadores judiciais pelo TJRS. Mediador certificado pelo ICFML – Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos. Membro do Núcleo de Estudos em Mediação da Escola Superior da Magistratura (AJURIS/RS). Membro do EMPATHOS – Instituto de Parentalidade e Mediação. Presidente da Sociedade de Psicologia do RS (2011-2013).

Em algum momento de sua prática profissional, todo o mediador acaba se deparando com situações onde sua atitude e condução foram determinantes para o procedimento. Ou ele foi protagonista demais ou precisava ser mais ativo, ou se identificou com a experiência dos mediandos ou foi frio e distante, ou intuiu possibilidades ou foi flexível com o procedimento. Aos poucos vai ficando claro o quanto o autoconhecimento afeta a qualidade e a eficácia do trabalho desenvolvido e questionamentos vão surgindo: Quais as possibilidades de autoconhecimento do mediador de conflitos? Como identificar os limites desta busca? De que modo é possível reconhecer e trabalhar com nossos “pontos cegos”?

Conhecendo a si mesmo

A maior parte das pessoas não faz ideia de quem sejam. Têm uma ideia acima ou abaixo do que realmente são. O profissional que trabalha com conflitos é responsável por criar um ambiente de lucidez e entendimento entre as pessoas e precisa conhecer os seus próprios limites, sob pena de comprometer a própria relação com a qual irá trabalhar. Quando o mediador ignora os atributos próprios do seres humanos (como as emoções, resistências, as tendências internas e as preferências) corre o risco de contrariar os próprios princípios da mediação, como a independência, a imparcialidade, a autonomia da vontade e a neutralidade, distanciando-se das condições necessárias para ser um facilitador do diálogo.

Para auxiliar nesta construção, abaixo indico algumas condições necessárias para ser mediador:

  1. Formação contínua: desenvolvimento pessoal, aprofundamento teórico, técnico e supervisão;
  2. Pessoa real do mediador: humano que comete erros;
  3. Visão das diferentes partes dos conflitos (internos e externos);
  4. Novos vértices de observação - visão binocular;
  5. Respeito: enxergar a pessoa sem rótulos e preconceitos;
  6. Terceiridade: terceiro que consegue pensar dentro e fora do conflito;
  7. Empatia: entrar dentro da experiência subjetiva do outro;
  8. Capacidade negativa: conter as angústias decorrentes do seu não saber;
  9. Intuição: olhar com um terceiro olho, com uma visão para dentro do sujeito;
  10. Ser verdadeiro.

Ilusões sobre o autoconhecimento

A Frase “eu que sei de mim” demonstra um ódio ao inconsciente, pois o autoconhecimento não pode ser atingido sem a interação com o outro. Sei de mim através do outro, pela interação com outro. Nossa identidade é constituída a partir dos traços do outro. Existe uma construção Ilusória de unidade. O eu é uma miragem, pois há uma divisão entre o que eu penso e o que o outro me mostra que eu penso. Neste sentido, o autoconhecimento é heteroconhecimento.

Um exemplo sobre esta questão é a famosa frase: "Tanto imitei Elvis Presley que me tornei John Lennon". Se observarmos com atenção esta fala, salta aos olhos o quanto o líder do Beatles se serve da identificação para construir o próprio eu. Enquanto ele apenas imita Elvis está alienado. Ao separar-se do cantor, mantendo uma identificação com ele, sua identidade se constitui.

A incomunicação é a regra e é comum usarmos a etiqueta da conversa nas nossas relações cotidianas. A lógica deste modelo funciona assim: “eu não te ouço e você não me ouve”. Há um pacto de silêncio onde tudo que não encaixa na intenção é recordado e jogado fora. Uma vez que eu identifico o que você quer dizer, qualquer coisa que não se encaixe neste discurso eu faço de conta que não ouvi. Entramos e saímos das conversas sem nenhuma mudança. O impasse se dá quando esta forma de diálogo invade a mediação. O desafio é estabelecermos uma ética da fala - impossível acontecer no cotidiano.

Autoconhecimento e processo de mudança

Uma das maneiras de se autoconhecer e caminhar na direção da mudança é tomar conhecimento dos desejos inconscientes. Investigar os próprios sonhos, com interesse e persistência, favorece esta caminhada existencial, pois o mundo onírico é precioso em revelar verdades difíceis de aceitar. É preciso exercitar o fortalecimento da razão, sem ignorar os processos mentais inconscientes. Atravessar a frustração, sem fugir dela, pode servir de bússola neste caminho. Para isto, deve-se vencer a preguiça e ser humilde nesta busca.

O autojulgamento deve gradativamente abrir espaço ao autoconhecimento. As técnicas usadas para ouvir e dialogar com os outros pode ser usada para estabelecer um diálogo interno, além de exercitar ver a si mesmo a partir do camarote, buscando um distanciamento emocional e cognitivo. A autoempatia é fundamental. Uma pergunta interna pode auxiliar na descoberta de seus verdadeiros interesses e necessidades: por que eu quero isto? Ou ainda: a serviço do quê eu desejo isto? Passar da culpa à responsabilidade favorece o autoconhecimento, pois a responsabilização é diferente das autoacusações – estas últimas tendem a buscar autopunições, não soluções para os problemas. Da hostilidade deve-se caminhar gradualmente em direção à cordialidade. Manter-se no presente e aceitar a si mesmo e aos outros como seres humanos não perfeitos é fundamental.

A maneira com fomos ensinados a nos avaliar frequentemente traz mais ódio por nós mesmos do que aprendizado. Sempre que nos percebermos reagindo com recriminação a algo que fizemos podemos nos questionar: qual necessidade não foi atendida e está sendo expressa por meio deste julgamento moral? Este processo provoca um luto necessário que nos ajuda-nos a entrar em conexão plena com as necessidades insatisfeitas e com os sentimentos que são gerados quando fomos menos que perfeitos. É uma experiência de arrependimento que nos ajuda a aprender com o que fizemos. É preciso atravessar este luto até chegar ao perdão. Recomenda-se a autocompaixão – a capacidade de ter empatia por ambas as partes de nós mesmos: a parte que se arrepende de uma ação passada e a parte que executou aquela ação.

Considerações finais

As ideias apresentadas apontam para a construção de um diálogo interno do mediador, onde o mesmo se responsabiliza pelas suas ações, evitando acusações ou julgamentos morais. Investimentos em desenvolvimento pessoal ou uma psicoterapia favorecem o autoconhecimento e são bem-vindos. Podem ajudar a minimizar inúmeras situações constrangedoras e de atrapalhação por parte do mediador.

O desejo do outro nos afasta de nosso próprio desejo. Quanto mais fizermos as coisas porque queremos, mais propósito encontraremos em nossas ações e na nossa vida.

Autoconhecer-se exige tempo e energia psíquica. É um trabalho que não termina, pois está em constante desenvolvimento. O mediador que não se conhece, cedo ou tarde será desafiado e poderá contaminar a mediação e sua relação com os mediandos. Quem decide atuar nesta profissão deve estar preparado para desacomodar-se. Quanto mais conhecedor de si, de suas limitações e de seus pontos cegos, mais possível será a realização do trabalho em mediação com eficiência.


Fontes:
GOLDENBERG, Ricardo. A utopia do autoconhecimento. Disponível em: https://youtu.be/hDhtnXt3TeM
KRISHNAMURTI, J. Como aprender sobre si mesmo? Disponível em: https://youtu.be/mSmX-c82cYQ

ROSENBERG, Marshall. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006

URY, William. Como chegar ao sim com você mesmo. Rio de Janeiro: Sextante, 2015.

ZIMERMAN, David E. Fundamentos psicanalíticos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.

NEM 15 ANOS: CONTINUAM OS DESAFIOS

Genacéia da Silva Alberton
Desembargadora
Coordenadora do Núcleo de Estudos de Mediação
Escola Superior da Magistratura - AJURIS

Nem mago, nem profeta, o jurista, pensador e operador, trabalha com a racionalidade do Direito. Atento à complexidade de seu tempo e respeitando a necessidade de estabilização, o jurista não pode se fechar às mudanças. Participando delas, não pode apenas aplicar a normatização posta, mas deve atuar na construção e revisão do Direito.

A ele é conferido o dever de pensar o subsistema jurídico de sua época, reconhecer aquilo em que ele pode agir assim como identificar os fatos da vida geradores de inusitadas situações sociais ainda não normatizadas pelo Direito. Não pode, pois, o jurista se manter alheio ao que está acontecendo se pretender identificar quais os paradigmas que merecem ser mantidos e aqueles a superar ou superados.(1)

Porém, assim como ocorre do ponto de vista histórico, também no enfoque jurídico, o processo de prognóstico deve se basear necessariamente no conhecimento do passado, pois terá uma relação com aquilo que já ocorreu. É necessário analisar aspectos que foram importantes, as tendências que apontam e que tipos de problemas apresentam.(2)

Esse é o desafio a que nos propomos. Trabalhando por longos anos na atividade jurisdicional, percebemos que as alterações históricas não permitem mais uma jurisdição atrelada apenas à soberania do Estado, que não é mais possível à identificação de um juiz inerte, terceiro imparcial a “solucionar” conflitos individuais, não é mais possível a realização de uma jurisdição do conflito, uma jurisdição ilhada apenas a um espaço delimitado nacional. Os problemas são macro, os conflitos extrapolam a área do puramente individual, o juiz não se submete mais à carga da norma injusta, ele também não quer calar, não quer ser a boca da lei, mas a boca do cidadão.
História, pensamento filosófico de uma ação comunicativa, crise de transição e a democracia como espaço possível para uma jurisdição que precisa ser repensada são os ingredientes para uma proposta de trabalho.”

Iniciei com a introdução da minha tese de Doutorado que defendi em 2003 (3), sob a orientação do Dr. José Luís Bolzan de Morais, quando o movimento da mediação estava começando a ser difundido, abrindo possibilidade de atuação não somente para advogados, mas para outros profissionais ´por seu caráter transdisciplinar. Portanto, não só advogados, mas psicólogos, pedagogos, engenheiros, não importa a formação básica, poderão ser mediadores. Basta ter vontade de estar em constante aprendizado, saber ouvir e ter respeito pelo espaço sagrado do outro.

A possibilidade de mediação judicial em 2003 era vista com desconfiança, motivo pelo qual o Núcleo de Estudos de Mediação, por iniciativa do Dr. Bolzan, teve como objetivo inicial agrupar pessoas interessadas naquilo que se chamava de “métodos alternativos”, como base nas ADRs (Adversarial Dispute Resolution). Tem-se o ano de 2002 como marco simbólico das atividades do NEM,. Era o encontro semanal de profissionais que acreditavam e estavam fazendo experiências iniciais na área da mediação. Recebi, após a defesa da Tese, em 2004, o convite para me integrar ao grupo e desde lá, o NEM tem me motivado a diferentes experiências tanto na área prática quanto na vida acadêmica.

Na época, existiam muitas resistências, especialmente no âmbito do Judiciário. Somente em 2010, com a Resolução 125 do CNJ, quando a mediação e os métodos consensuais foram postos como política pública do Judiciário, é que o Tribunal do Rio Grande do Sul percebeu a necessidade de colocar à disposição do cidadão, além do processo adversarial, os métodos autocompositivos como a conciliação e a mediação. O NUPEMEC e os CEJUSC em Primeiro e Segundo Grau se tornaram referenciais para o desenvolvimento da mediação judicial.

Atualmente, com o Novo Código de Processo Civil (Lei 13105) e a Lei de Mediação (Lei 13140) a mediação assume uma posição privilegiada e a presença de um Núcleo de Estudos de Mediação é espaço favorável ao estudo, reflexão e propostas de atuação da mediação na comunidade, nas escolas, hospitais, comunidades.

Portanto, 15 anos de atuação ininterrupta de um Núcleo de Estudos significa que muitas foram as pessoas a tornar isso possível, compartilhando o entusiasmo pelo tema. Por isso, com alegria, vamos juntos festejar esses 15 anos de caminhada, superação, integração e cooperação social. Continuarão as reuniões de estudo, os Grupos de Trabalho e as reuniões administrativas. Mas, além disso, teremos, no curso de 2017, palestras, oficinas e cursos!
 
O Núcleo de Estudos de Mediação está em festa. É momento, então, de agradecer a todos os colegas que por aqui passaram, os que permanecem e aqueles que virão dele participar. Cada um, com sua fala e seus sonhos, traz sua contribuição e fortalece a proposta da Escola Superior da Magistratura em ter, nos Núcleos de Estudos, local adequado de aprofundamento de conhecimentos e de repercussão social.
Gratidão e parabéns a todos.
# SOMOS NEM!

(1) Entenda-se como paradigma não apenas o conhecimento compartilhado em determinada comunidade, mas o elemento usado como base para a solução de problemas . Segundo Thomas S. Kuhn: “Considero “paradigmas” as realizações científicas universalmente reconhecidas que , durante algum tempo, fornecem problemas e soluções modelares para uma comunidade de praticantes de uma ciência.” In: A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 2000, p.13
(2) HOBSBAWM, Eric. Entrevista sobre el siglo XXI. 2 ed., Barcelona: Crítica, 2000, p.14
(3) Da jurisdição soberania à jurisdição participação . UNISINOS










V Jornada de Mediação TJRS

Estão abertas as inscrições para a V Jornada de Mediação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Maiores informações no blog do NUPEMEC.
Veja aqui o programa completo.



Núcleo de Estudos de Mediação convida


Participe do Núcleo de Estudos de Mediação ESM-Ajuris

 O encontro é aberto à comunidade de interessados na Mediação. 
 Contamos com sua presença!

NEM Memória: Homenagem ao Dr. Ricardo Dornelles

CASA DE MEDIAÇÃO: DO SONHO À REALIDADE

Por Genacéia da Silva Alberton
Coordenadora do NEM 

O meu encontro com a Mediação ocorreu por conta de tese doutoral na UNISINOS, onde tive como orientador o Procurador do Estado Dr. José Luiz Bolzan de Morais, que me fez insistentes convites para participar do Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul, organizado e coordenado por ele. Desse Núcleo, criado em 2002, participava o Dr. Ricardo Dornelles. Aderi ao NEM em 2004. Naquela época estudávamos uma contribuição do Núcleo ao Projeto de Lei n. 4827/1998 da então Deputada Zulaiê Cobra. O Dr. Ricardo, que já atuava como mediador com a também integrante do Núcleo  Rosemari  Seewald, compartilhava  conosco o seu sonho de  uma Casa de Mediação junto à seccional  da  OAB/RS. A resistência do Judiciário a pensar sobre o assunto era muito grande e, por isso, com ele eu também falava  sobre a minha esperança  de  ver a mediação no Judiciário, com atuação de mediadores judiciais capacitados que pudessem dar espaço de efetiva voz e vez às partes, ficando a sentença do juiz apenas para as questões complexas ou que, pela natureza, não se amoldassem a um método autocompositivo. 


Os anos passaram, o Núcleo foi ocupando o espaço social como o primeiro Núcleo a desenvolver, em 2007, um  projeto piloto de Mediação Comunitária, na Lomba do Pinheiro, no CPCA (Centro de Promoção da Criança e do Adolescente), que tinha como coordenador o Frei. Luciano Bruxel. A iniciativa pioneira rendeu um olhar de atenção da Secretaria de Reforma do Judiciário e do Tribunal de Justiça à questão mediação no Judiciário gaúcho.  Foi um trabalho de abordagem de conflitos sociais visando à prevenção da violência, com restabelecimento de respeito à pessoa, promoção de diálogo e valorização da cidadania.


A Casa da Mediação se tornou realidade e o Dr. Ricardo se viu na contingência de continuar sua caminhada. Porém, o Núcleo de Estudos de Mediação se sente honrado em colocar o Dr. Ricardo Dornelles no NEM MEMÓRIA, que significa o reconhecimento do Núcleo à atuação efetiva da advocacia, representada pelo Dr. Ricardo Dornelles, na contribuição da cidadania e da mediação no Rio Grande do Sul. Não se pode segurar o passar implacável do tempo, mas ele permite vermos sonhos se tornarem realidade e isso, na Casa de Mediação, somente se fez possível pela capacidade, liderança e confiança do Dr. Ricardo Dornelles.  

Ao Dr. Ricardo Dornelles, as homenagens do NEM.
____________________________

Com a palavra, Dr. Ricardo Dornelles*


O início do NEM e o projeto de mediação comunitária 

Dentro do núcleo nós tínhamos um grupo de estudos que debatia sobre a Lei de mediação (da Zulaie Cobra). Nós tínhamos um pequeno grupo coordenado pelo Bolzan que era formado por juízes, advogados, psicólogos e assistentes sociais. Havia uma discussão se o lugar adequado para fazer mediação é dentro do judiciário ou não. Nesta época que eu sugeri o projeto da mediação comunitária. Nós fizemos os trabalhos da mediação em si e formação dos mediadores das comunidades. 

Casa de Mediação da OAB/RS

Em 2003 eu tinha um escritório com um colega advogado comunitário. Ele era casado com uma advogada e assistente social que trabalhava com um projeto dentro do judiciário de justiça restaurativa. Achei muito interessante! Ela trouxe o Dominic Barter para trabalhar com comunicação não-violenta. Eu convidei colegas e comecei a fazer os cursos. Junto com o Dominic montamos um curso para mediadores dentro do Núcleo da Ajuris (ninguém sabia o que era). Na época estava tendo um Congresso da Unesco apresentando projetos de mediação de toda América Latina. Em um desses projetos tinha mediação entre pares com crianças do Chile e da Argentina que usavam comunicação não-violenta. De 2004 até 2010 eu fiquei vinculado à mediação e à justiça restaurativa. Depois desta experiência e de muito estudo eu apresentei o projeto da Casa de Mediação, um projeto com foco em mediação comunitária. Eu conheci o modelo da Casa de Mediação na França, li o livro e pensei: “isso aqui nós temos que criar dentro da OAB!”. A OAB RS foi a primeira OAB do Brasil com um projeto focado em mediação e práticas restaurativas. Tive muitas dificuldades, uma delas foi com a morte da Rose que era minha parceira. Além disso, o trabalho com a OAB é voluntário. Nós não temos um salário no final do mês e não temos ajudas econômicas para fazer esse trabalho. As pessoas abrem mão de várias horas da sua vida para se dedicar à OAB. Muitas pessoas começam, poucos continuam, outros largam porque têm certas dificuldades, acham que vai ter retorno do dia para a noite. É um aprendizado enorme. A Casa de Mediação tem um caráter comunitário extrajudicial dentro de uma instituição com credibilidade no Brasil que é a OAB. Eu sugeri este projeto lá na Ajuris. A Desembargadora Genaceia gostou muito e levou para o Presidente do Tribunal, que na época era o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. Ele disse: “é a primeira vez que a comunidade vem ao Tribunal de Justiça”. Era exatamente isso: o judiciário apresentando uma visão de comunidade".

Primeiras mediações da Casa

Começamos em final de 2011. As primeiras mediações só eu fiz. Eu queria testar primeiro como é que ia funcionar. Eu fiz uma mediação entre professores que foi muito interessante. E depois fiz mais um caso que era de família. Eu queria ver como eram as dificuldades da prática. Uma coisa é a concepção do projeto, a outra coisa é a implementação dele. 

Mediação e mercado de trabalho

Enquanto OAB, nossa visão, tanto visão estadual como nacional, é  trabalharmos, fortemente, para os advogados assumirem a mediação extrajudicial, assumirem o mercado de trabalho, e não o aspecto do Judiciário. A mediação judicial tem o seu caminho, tem seus procedimentos, a condição para poder remunerar seus mediadores. Na mediação extrajudicial os próprios advogados podem assumir esse papel como uma profissão ou criar, como já estão fazendo, centros de mediação nos escritórios. Já estão começando a criar instituições, espaços nas entidades de classe e já estão começando a construir espaços para trabalhar. Hoje no Brasil quem vive de mediação são muito poucos. Claro que tem toda uma caminhada do Judiciário e da criação de uma cultura. Aí entra, exatamente, a importância da figura do advogado. É pelo advogado que passa o futuro da mediação. Porque quem é chamado para dar o parecer, seja empresa, família, o que for, é o advogado. Então ele tem que saber, isso aqui funciona assim, tem isso e isso, vamos fazer tal coisa, isso aqui não dá. 

Participação do advogado na sessão de mediação

Eu acho fundamental. Tive muita experiência no Judiciário, na comunidade, e aqui na Casa de Mediação. Os ambientes são diferentes, e isso interfere também no papel do mediador e no contexto todo. Hoje o advogado já tem mais conhecimento do que é a mediação. Claro que ainda é cultural, mas as entidades estão falando nisso, a lei está aí. Nesse último ano, em particular, o acesso a palestras na área da mediação e eventos que nós tivemos aqui, principalmente nas OABs do interior e outros lugares do Brasil, é impressionante. Muitos advogados querendo saber sobre a mediação, para que serve, como eu faço, que mercado de trabalho tem, qual é a vantagem, que limites tem. Isso é mercado de trabalho, isso é uma visão de futuro presente. O advogado tem que se preparar para isso, para poder atuar no dia a dia. É método. É resultado que tu tens que ter, prático do mercado. Claro que os questionamentos são vários. Tem aqueles que não querem, mas tem muitos colegas que tem uma postura colaborativa.

Bate-papo com as integrantes do NEM, Clarissa Ribeiro, Isabel Moura e Mariana Fernandes

Nova Lei de Mediação

Por Dionara Oliver Albuquerque, Mediadora e Instrutora Judicial Certificada pelo NUPEMEC/TJRS.

26 de dezembro de 2015. Data histórica para o Brasil. Entrou em vigor a Lei nº 13.140, chamada Lei Mediação.
Para um país que vive o primado da lei, não poderia ser diferente. Até pode soar paradoxo. Vige a Lei que faculta a resolução de conflitos, não com provas, erros, acertos, passado, atribuição de culpa, teses jurídicas e fundamentos legais, propriamente ditos. Os conflitos podem ser resolvidos com base no diálogo, dentro de uma visão prospectiva, sendo facilitados por um Mediador, terceiro neutro e imparcial, devidamente capacitado. O Mediador tem dever de sigilo, de imparcialidade e obediência aos demais princípios do Código de Ética dos Mediadores Judiciais, sob pena de responsabilidade civil e penal. Ele jamais pode opinar acerca de uma solução. O espaço da mediação não é cenário para soluções rápidas, impensadas, sem análise do custo-benefício, sem uso de ferramentas como teste de realidade, escuta ativa, compreensão recíproca, entre outras.
Um dos principais papeis dos Mediadores é auxiliar os usuários no desenvolvimento de suas habilidades comunicacionais, para que expressem suas metas e interesses de forma que fiquem empoderados, fortalecidos.
É um processo artesanal. Construído pelos próprios interessados, capazes, que, a final, vivenciam o conflito e seus resultados. A legislação serve apenas como moldura para não ser entabulado entendimento ilegal, o qual, certamente, o medidor deve negar-se a reduzir a termo (uma das exceções ao sigilo) e tampouco passível de homologação judicial, será.
Assim, rumamos à busca da Paz, pois, que a mediação é um recurso para a Paz das pessoas, para suas satisfações, é indubitável.
Quanto à "Paz Universal", é um assunto amplo e complexo.
Mas falando-se nela, na Paz Universal, macro, se esse for o interesse, o objetivo, a meta, a Mediação pode ser um recurso, uma ferramenta a ser permanentemente praticada, explorada e valorizada, até mesmo porque a humanidade clama por Paz, diante de todos os tipos de conflitos e ameaças.
Por outro lado, sabemos que os conflitos são inevitáveis nas interações sociais. Entretanto, se compreendido o conflito como fonte propulsora de transformação construtiva, capaz de conferir paz e bem-estar social, possível que a educação, o empoderamento das pessoas, que, habilitadas e capacitadas para dirimir suas controvérsias, acabe por se perpetuar em nossa sociedade, provocando profundas e positivas alterações sociais, de forma globalizada, a exemplo do que ocorre em comunidades menores, onde desenvolvem, inclusive, capital social.
Nesse novo paradigma, não é necessário que todas as pessoas concordem entre si, seja em questões culturais, filosóficas, étnicas, políticas, religiosas ou qualquer outro tema, mas, simplesmente, que respeitem-se mutuamente, o que possibilita a coexistência pacífica, mesmo na diferença.
Revisitando antigas culturas, encontramos a mediação nas mais diversas comunidades, sejam judaicas, islâmicas, cristãs, hinduístas ou budistas, onde era comum que líderes religiosos desempenhassem o papel de mediadores, resolvendo diferenças civis e religiosas.
Na civilização Maia, por exemplo, há registros de que os conflitos eram resolvidos pacificamente, com o objetivo de manter o equilíbrio e a paz. Utilizavam o chamado "juego de pelotas" para dirimir as controvérsias (in Tesis de Viridiana Díaz Gonzáles, "Los Mayas su gestión de Conflictos, su aproximación con la Justicia Restaurativa y Etnias de América, 2015).
Já, na China, o Confucionismo desempenhou um importante papel. De acordo com essa filosofia, a harmonia entre os homens só pode ser conseguida quando as pessoas suportam mutuamente a natureza individual de cada um. Confúcio ensinava que preservar essa harmonia é dever de todos e só quando a comunidade reconhece ser incapaz de realizar essa tarefa é que se deve recorrer ao direito positivo e à regulação. Nesse país, a grandeza do território e a população elevada de cada distrito dificultam o acesso aos tribunais, que estão presentes apenas nas grandes cidades. Estima-se que para caso levado aos tribunais, há dez resolvidos por mediação. Os milhares de Comitês de Mediação Chineses, instalados desde 1954, estão fortemente ligados à estrutura social desse país e faz com que a Mediação seja o caminho mais usual para a resolução dos conflitos. A própria Filosofia Confucionista desencoraja a resolução de disputas pela lei, preferindo formas que recomponham a harmonia entre as partes em conflito. Todos esses fatores implicam a abordagem do conflito em uma fase incipiente de desenvolvimento. (in PERKOVICH, Robert. A Comparative Analysis of Community Mediation in the united states and the People's Republic of China. In: Temple International and Comparative Law Journal. Sine loco, Temp. Int'l & Comp. L.J., 1996).
E também há uma questão cultural. O intuito é que a sociedade volte a se comunicar, a se olhar, especialmente a Ocidental, onde a justiça é distribuída, de regra, pela competitividade (muitas vezes estimulada pelo próprio sistema processual) com o decreto do vencedor e do perdedor. Sem perder de vistas, também, o compromisso social de assumirmos a responsabilidade pelo conflito que, muitas vezes, seja por nossa ação ou omissão, co-produzimos.
Nessa linha, fundamental termos em conta que a história do homem, muitas vezes, é cíclica. E essa assertiva parece se confirmar quando se busca a retomada de velhos costumes sociais, como a mediação, a negociação, a arbitragem ou a conciliação; coisas do tempo que o homem, vivendo em sociedade, conversava com outro homem; ou se valia da ajuda de um terceiro, seja juiz, mediador, pretor, jurisconsulto, sacerdote. Aliás, a "tradição clássica" está sendo buscada nas mais diversas áreas, como alimentação, medicação, entre outras.
De outra parte, a epigenética dedica-se às transformações no funcionamento dos genes que, embora não representem alterações do DNA, podem ser transmitidas, transgeracionalmente, de acordo com as condições da experiência vital das células ou dos organismos, ou seja, do ‘ambiente’ em que inseridos. Do mesmo modo, novas informações sobre o funcionamento do cérebro permitem reconhecer que sua estrutura está sujeita ao ‘ambiente’ do organismo portador, ou seja, a sua história, a sua experiência de vida. Assim, a possibilidade de transformação, rumo a uma sociedade mais pacificada e humanizada, diga-se de passagem, mais identificada com sua própria natureza, é cultural e encontra guarida na neurociência e na epigenética que discorrem sobre os efeitos da história comportamental do indivíduo, em sua fisiologia, tornando-o um "organismo modificado". Donahoe, J. W., and Palmer, D. C., 1994, sugerem de que maneira o organismo é modificado fisiologicamente: "Os efeitos seletivos dos ambientes ancestral e individual modificam essa biologia em termos de conexões entre neurônios, dependendo das experiências pelas quais se passa."
Essas novas descobertas da ciência, sobre o cérebro, trazem à tona, de certo modo, questões tratadas por grandes teóricos da Psicologia, especialmente como Vygotsky, que já afirmava que o aprendizado decorre da compreensão do homem como um ser que se forma em contato com a sociedade.
Reafirmando a questão cultural e pedagógica, a partir das vivências conflitivas, sabemos que por milhares de anos a Europa foi o centro de guerras, que culminaram com a Segunda Guerra Mundial. Atualmente, existe uma Comunidade Internacional em Defesa da Paz, pois já retiraram da vivência da guerra os efeitos nefastos e indesejáveis e não querem repeti-la.
Não podemos nos olvidar que esses fatores encontram-se diretamente imbricados com o exercício pleno da democracia e consciência cidadã. E talvez seja essa a verdadeira autonomia da vontade: quando duas ou mais pessoas, conscientes de seus direitos e deveres e necessitando auxílio de um terceiro, neutro e imparcial, constroem uma solução pacífica e menos litigiosa. Quadro ideal de preservação e aperfeiçoamento dos relacionamentos sociais.
Por mais que pareça o contrário, especialmente nesta época de modernidade líquida, preceituada por Bauman, percebo, na mesa de mediação, que não estamos afastados da nossa verdadeira essência... coisas mais básicas como reconhecimento, respeito e pertencimento, por exemplo,- lembrando a pirâmide de Maslow, ainda estão na moda. No fundo, todos querem ganhar, mas não, necessariamente, que o outro perca. E confirmada a Teoria dos Jogos, de John Nash: "quando fizemos o melhor para nós e para o outro, todos ganham".
Reiteradamente, fala-se que os brasileiros são muito litigantes (já que, a grosso modo, considerando-se o número de processos em andamento versus o número de habitantes, temos que os brasileiros estão se digladiando em juízo). Também no "bureau" de mediação, fiz outra constatação: os brasileiros não são litigantes, eles "estão"/"estavam" litigantes, pois não lhes era oferecida outra oportunidade para resolver seus conflitos, que não a via judicial tradicional.
Mas falar-se em Mediação, em Paz, é pouco. É um trabalho sinérgico, desenvolvido a partir de uma noção peculiar de prevenção e de tratamento adequado de conflitos, em sentido amplo, e que integraliza o compromisso e estruturação de instituições e segmentos da sociedade, especialmente os denominados "três poderes" (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Nesse sentido, o despertar do "Gigante Brasil" para os métodos autocompositivos, por intermédio do inarredável fomento do Conselho Nacional de Justiça, mostra-se profícuo.
E, nessa senda, a experiência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que, além da via judicial tradicional, oferece, por intermédio do NUPEMEC/TJRS (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) e CEJUSCs (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), outras formas de tratamento adequado e específico de conflitos, como, por exemplo, Mediação, Superendividamento, Oficinas de Parentalidade, Justiça Restaurativa, Conciliação Qualificada, ruma a um Tribunal Múltiplas Portas (“Multi-door Courthouse System”), modelo preconizado pelo Professor Frank Sander, na década de 1970, quando já estudava a insustentabilidade do processo judicial tradicional norte-americano para dar conta de toda demanda.
Quiçá, mais esse despertar seja o anúncio de um moderno Poder Judiciário, comprometido com a democracia, com o desenvolvimento econômico e social, com a concretização de valores de justiça e de eficiência administrativa, culminando com uma nova sociedade mais equilibrada e menos litigante, transfundindo a tão sonhada Cultura da Paz.
O descortinar de novos paradigmas que conduzam a Paz continua sendo o microcaminho a ser buscado, constantemente, por todos que internalizam ser esse o futuro que desejamos.
Penso eu, Willian Ury, Antropólogo, Diretor do Global Negociation Project de Harvard, no livro "Construindo a Paz", encerra a questão:
"A lição e clara: a realidade futura estende-se para muito além do que agora podemos julgar real. Neste novo milênio muita coisa é possível. Por que não o antigo sonho da paz? Uma vez um nobre chinês pediu ao jardineiro que plantasse a semente de uma árvore rara e bela. Quando o jardineiro protestou - "Mas senhor, essa árvore vai levar cem anos para florescer" - o nobre chinês respondeu: "então é melhor plantar hoje". Já que a tarefa de criar uma co-cultura genuína poderá levar uma geração ou mais, não há melhor momento para começar do que agora."
Pratiquemos, plantemos!
Bem-vinda, Lei da Mediação!