TJ-RS: Resolução disciplina CEJUSCs de acordo com novo CPC e Lei da Mediação

O Diário da Justiça Eletrônico publicou na última sexta-feira (26/02) Resolução (confira no link abaixo), do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça,  alterando determinação anterior para disciplinar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). A medida trata da criação dos CEJUCS no âmbito do Judiciário Estadual, contendo adequações em face do novo Código de Processo Civil e Lei da Mediação.
Conforme as novas regras, até a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC/2015), prevista para a segunda quinzena deste mês de março, o Tribunal de Justiça irá instalar CEJUSCs em todas as comarcas com cinco ou mais Varas relacionadas às áreas cível, fazendária, previdenciária, de família e/ou Juizados Especiais cíveis, criminais e fazendários. Nas comarcas de Vara Única também poderá ser implementado o serviço de Conciliação, Mediação e Justiça Restaurativa, mediante requerimento do magistrado dirigido ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).

Alterações
Uma das mudanças mais relevantes com o novo CPC diz respeito à previsão de audiência inicial de conciliação ou sessão de mediação. Os conciliadores e mediadores ficarão vinculados aos CEJUSCs.
Outro item que merece destaque é referente à criação, por intermédio do NUPEMEC, de um cadastro de empresas que previamente poderão manifestar interesse ou desinteresse em participar das audiências.
Mais detalhes podem ser obtidos na íntegra da resolução, disponível no link a seguir: Resolução nº 1124/2016-COMAG
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Texto: Renato Sagrera
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