O papel do Ministério Público na mediação de conflitos, por Anna Maria Di Mais e Eliane de Lima Pereira


O Grupo de Mediação e Resolução de Conflitos do Ministério Público do Rio de Janeiro (GMRC/MPRJ) foi criado pela Resolução GPGJ nº1.761/12 com o objetivo de dar corpo institucional à solução pacífica e adequada de conflitos, conforme preceitua a Resolução 125/10 do CNJ.
O Grupo atua em três frentes. A primeira delas dedica-se à demanda interna, nos casos encaminhados pelos próprios Promotores de Justiça, que ao verificarem a inadequação do tratamento, a priori, pela via judicial, solicitam a atuação do grupo. Conflitos de família ou que envolvam questões relacionadas a crianças, adolescentes e idosos são exemplos dos casos que, tratados sob a ótica da mediação, têm rendido excelentes resultados.
A segunda frente atende à demanda externa e tem como “carro-chefe” o trabalho desenvolvido em parceria com a Polícia Militar, com base no convênio assinado pela Secretaria de Segurança Pública e o Ministério Público, através do GMRC, nas comunidades que contam com Unidades de Polícia Pacificadora – UPPs. Para tanto, cada Unidade conta com policias mediadores, devidamente capacitados para a função, que não trabalham fardados, nem fazem policiamento ostensivo. A tarefa desempenhada pelos policias mediadores é a de facilitar o diálogo entre partes em conflito, fazendo com que elas próprias desenhem as soluções com as quais irão conviver. Desta atuação, dois efeitos nos saltam aos olhos: o quase imediato apaziguamento de tensões causadas por questões simples, como por exemplo as de vizinhança; bem como o empoderamento dos moradores que passam a priorizar o diálogo para solução de suas questões. 
Nesta modalidade, os acordos formulados são encaminhados ao Ministério Público que promove a ratificação dos mesmos ao constatar a presença dos requisitos legais, cumprindo a instituição o que determina a Constituição Federal quanto ao controle externo da atividade policial (art. 129, VII, da CF) e incentivando práticas condizentes com a defesa do regime democrático, a um só tempo.
Sob uma ótica meramente quantitativa, apenas no ano de 2013 foram ratificados pelo grupo 741 acordos, o que significa, no mínimo, o mesmo número de ações judiciais que deixaram de ser propostas. E a expressão “no mínimo” deve-se ao efeito pedagógico quanto a eventuais ações futuras, uma vez que as partes passam a conhecer as novas técnicas e apreciar as suas vantagens. 
Numa terceira e última frente, atua o GRMC/MPRJ sob a ótica da prevenção. Desde a atuação junto às escolas, em parceria com as Promotorias da Educação, trabalhando na perspectiva da Medição Escolar, até a formação de excelência em Mediação de seus membros, técnicos e funcionários, passando ainda pela realização de palestras em diversos espaços com o objetivo de divulgar formas dialogais de solução de conflitos.
No que diz respeito à capacitação, esforços institucionais começaram a ser concretizados em 2007 com a realização do “Curso de Mediação e Resolução Pacífica de Conflitos em Segurança Cidadã” que capacitou 545 pessoas, entre elas Delegados de Polícia, Juízes, Defensores Públicos, Membros do Ministério Público, Líderes Comunitários, Psicólogos, Policiais Militares, Guardas Municipais e Assistentes Sociais.
Atualmente, o MPRJ promove curso de capacitação em Medição, tendo como alunos em uma mesma turma, membros do Ministério Público, técnicos, serventuários e policias que atuam nas UPPs, gerando uma intensa e enriquecedora troca de suas experiências práticas e de suas visões.
A proposta é a de construção, e nesse sentido vem se desenhando o papel do MPRJ como coautor de boas práticas e indutor de políticas públicas com vistas à resolução pacífica dos conflitos e ao desenvolvimento de uma Cultura de Paz.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2014.

Anna Maria Di Mais e Eliane de Lima Pereira
Coordenadora e Subcoordenadora do GMRC/MPRJ