Por Andjanete Hashimoto*
Consultada acerca da possibilidade de nomeação de mediadores, com remuneração pelas partes fixada pelo juiz (conforme modelo utilizado na Vara de Família da Tristeza), a Corregedoria-Geral de Justiça do estado de Santa Catarina. CGJ-TJSC, não apenas autorizou a juíza autora da consulta a adotar o procedimento, mas expediu circular, a todos magistrados de primeiro grau daquele estado, informando que "é possível a mediação mediante remuneração quando a parte tiver condições para arcar com esta despesa, cujo valor deverá ser fixado pelo magistrado, conforme parecer anexo".
Referido despacho adotado na Vara de Família da Tristeza, de autoria do Juiz de Direito Dr. Roberto Arriada Lorea, não limita a fixação de honorários ao Mediador e não condiciona o pagamento ao acordo que venha a ser feito.
Referida decisão valoriza os mediadores, e no caso os mediadores de Santa Catarina e reconhece a importância de seu trabalho ser dignamente remunerado, motivo de orgulho aos Mediadores do Sul que conhecem o trabalho sério e abnegado do Dr. Lorea e também motivo de orgulho aos integrantes do NEM (Núcleo de Estudos de Mediação) onde o referido magistrado coordena o GTMF ( grupo de trabalho em Mediação Familiar).
* Membro do NEM, Advogada e Mediadora Judicial no CEJUSC ( Forum de Santa Cruz do Sul) e Privada, Certificada e Cadastrada no TJ/RS e CNJ como Mediadora Civil, Familiar e como Conciliadora. Oficineira em formaçāo em Oficinas de Divórcio e Parentalidade pelo CNJ.