Roberto Lorea lota auditório da Escola Superior da Magistratura


Texto e Fotos de Carla Bomfim / Imprensa Escola da Ajuris 

A palestra “Mediação familiar na atual política judiciária”, ministrada pelo juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), Roberto Lorea, lotou o auditório da Escola Superior da Magistratura (ESM) na noite de quarta-feira (16/8). 
O evento fez parte do ciclo de palestras alusivo aos 15 anos do Núcleo de Mediação da ESM (NEM/ESM), atualmente coordenado pela Desembargadora Genacéia da Silva Alberton.
O encontro contou com a presença da vice-presidente Administrativa da AJURIS, Vera Deboni, do fundador do NEM, José Luiz Bolzan de Morais, do diretor da Escola da AJURIS, Cláudio Martinewski, do coordenador do projeto Casa de Mediação na OAB-RS, Ricardo Dornelles, da superintendente regional do CONIMA, Marilene Marodin e da vice-presidente do IBDFAM, Delma Ibias, além de magistrados, mediadores, conciliadores e público geral.

De acordo com Lorea, o objetivo da palestra foi refletir sobre a Implementação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos(NUPEMEC) no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), após decorridos cinco anos de sua criação. “Buscamos fazer uma avaliação dos resultados até aqui colhidos e propor uma correção de rumos especificamente no campo da mediação familiar”, frisou. Entre alguns aspectos destacados pelo magistrado para o aprimoramento da mediação no RS estão: a adequação da prática dos métodos autocompositivos às peculiaridades de cada região do país, o reconhecimento da conciliação familiar como método adequado de tratamento de conflitos de menor complexidade,  a necessária valorização do profissional mediador, bem como, a descentralização da formação de mediadores e a ampliação dos espaços para a prática de mediação familiar, através de parcerias institucionais entre Tribunal e Universidades, Câmaras Privadas, Centros Comunitários, entre outros. “No TJ de São Paulo foram credenciadas 57 instituições, ao contrário do RS que não credencia. É importante também, não confinar a mediação familiar apenas nos CEJUSC´s, que é o que acontece aqui no estado. Como só há CEJUSC (com mediação familiar) em 14 comarcas, significa que em  150 comarcas não se aplica o artigo 694 e 695 do código de processo civil”, ressaltou Lorea.

“Sem desmerecer o esforço que foi feito até agora, e  muita coisa foi feita, mas pensando especificamente na área de jurisdição de família, aprimorar o que sido feito é muito importante”, destacou o magistrado ao sintetizar a reflexão que deve ser realizada por todos os interessados no tema.